TREINAMENTO: ELABORAÇÃO DO ETP, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO, ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NLLC E AS NOVAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 58 E 81/2022 - Grupo Incap

TREINAMENTO: ELABORAÇÃO DO ETP, TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETO BÁSICO, ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NLLC E AS NOVAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS Nº 58 E 81/2022

LOCAL: GALERIA INCAP - Av. Transcontinental, 951 -Segundo andar, Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900-091

DIA: 25/09/2023 DAS 13:30 HS AS 17:30 HS

COFFE BREAK: DAS 15:45 ÀS 16:00 HS

DIA: 26/09/2023 DAS 8:00 HS AS 17:00 HS

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS

ALMOÇO: DAS 12:00 HS AS 13:00 HS

COFFE BREAK DAS 15:45 ÀS 16:00 HS

DIA 27/09/2023 DAS 8:00 HS AS 12:00 HS

COFFE BREAK DAS 10:00 ÀS 10:15 HS

ALMOÇO DE ENCERRAMENTO: 12:00 HS

INCLUSO NA PROPOSTA:  02 Almoço, 04 Coffe Break, Kit com Pasta, Garrafa de água, apostila e caneta, certificado com participação de 75% nas aulas;

APRESENTAÇÃO:

O treinamento tem como objetivo qualificar os servidores públicos e colaboradores na elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência/projeto básico em conformidade com as diretrizes trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021); Instrução Normativa nº 05/2017; a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Público-alvo

Gestores, vereadores, secretários municipais, fiscais de contratos administrativos, membros de comissões de licitação e pregoeiros, Técnicos, Assessores, Auditores, Procuradores, Advogados, Gestores de TI e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação.

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

1.        Considerações Iniciais

2.        A obrigatoriedade do planejamento da contratação; legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU

2.1.    planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021

2.2.    Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022 que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações

2.3.    O rito de planejamento na IN 05/2017

2.4.    Etapas do planejamento na IN 05/2017

2.5.    Possibilidade de supressão de etapas

3.        Providências iniciais

3.1.    Documento de formalização da demanda

3.2.    Indicação e nomeação da equipe de planejamento

3.3.    Atribuições da equipe de planejamento

4.        Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Termo de Referência – TR

4.1.    A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES Nº 58, DE 8 DE AGOSTO DE 2022 - NOVIDADE!

4.2.    Objeto e âmbito de aplicação

4.3.    Sistema ETP Digital

4.4.    Elaboração do ETP

4.5.    Exceções à elaboração do ETP

4.6.    Regras Específicas

5.        A nova INSTRUÇÃO NORMATIVA CGNOR/ME Nº 81, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - NOVIDADE!

5.1.    Objeto e âmbito de aplicação

5.2.    Elaboração do TR

5.3.    Sistema TR Digital

5.4.    Exceções à elaboração do TR

6.        OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES

6.1.    Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58, de 08/08/2022

6.2.     Início dos estudos preliminares: identificação da necessidade e levantamento de mercado

6.2.1.       Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente

6.2.2.       Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração

6.2.3.       Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 - catálogo eletrônico de padronização

6.2.4.       Dimensionamento da demanda; estimativa da quantidade de serviços a contratar e do custo correspondente (a obrigatoriedade do orçamento estimado nas contratações)

7.        ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO

7.1.    O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?

7.2.    Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos

7.3.    Mapa de riscos

7.4.    Atualização do mapa de riscos

8.        Diretrizes para elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Elementos de Informação conforme a nova lei de licitações e contratos, Anexo V da IN 05/2017, em cotejo com a Jurisprudência do TCU

9.        Termo de Referência X Projeto Básico

9.1.    A Instrução Normativa CGNOR/ME Nº 81, de 25 de novembro de 2022 (Objeto e âmbito de aplicação, Elaboração do TR, Sistema TR Digital, Exceções à elaboração do TR)

9.2. O termo de referência na legislação do Pregão

9.3. Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns

9.4. Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria

9.5. Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?

9.6. O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?

9.7. Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo

9.8. Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência

9.9. Particularidades do Projeto Básico

9.10.         A previsão da Súmula 261 do TCU;

9.11.         Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;

9.12.         Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do termo de referência e do Projeto Básico;

10.   Elementos de motivação da proposta de contratação

10.1.         Referência aos estudos técnicos preliminares

10.2.         Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante

11.   Elementos básicos da definição do objeto

11.1.         Qualificação como serviço comum

12.    A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

12.1.         Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços

12.2.         A descrição detalhada dos serviços objeto da contratação

12.3.         Modelo de execução do objeto: rotinas de execução dos serviços

12.4.         Modelo de gestão do contrato; critérios de medição e pagamento

12.5.         Métricas adotadas: postos ou horas de serviço x resultados; “paradoxo, lucro, incompetência”; entendimento do TCU

12.6.         Metodologia de avaliação de qualidade – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)

12.7.         Planilha de custos e formação de preços

12.8.         Acompanhamento e fiscalização da execução

12.9.         Gestão e fiscalização de contratos x Segregação das funções

13.   Informações adicionais a constar do termo de referência; diretrizes da nova lei de licitações e contratos e IN 05/2017 em cotejo com a jurisprudência do TCU

13.1.         Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes

13.2.         Possibilidade de indicação de marca

13.3.         Exigência de vistoria ou visita técnica

13.4.         Regimes de Execução

13.5.         Empreitada por preço global

13.6.         Empreitada por preço unitário

13.7.         Empreitada integral 

13.8.         Contratação integrada 

13.9.         Contratação semi-integrada 

13.10.      Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação

13.11.      Estudos de Casos e Exercícios Práticos

PROFESSORA - MARFISA CASTRO

Mestra  em  Administração  de  Empresas,  especialista  em  Gestão  de  Pessoas, compras e licitações públicas,   atua  a mais de 10 anos na  Administração  Pública  onde ocupa  funções  gerenciais  e  estratégicas, atualmente   está à   frente   da   Coordenação Geral   de   Estratégias   de Aquisições  e Contratações da  Central de Compras  do  Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, atuando no desenvolvimento de ações que visam a,   implementação  de  estratégias  e  soluções  relativas  a  licitações,  aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum. Docente nas   áreas   de   gestão   de   pessoas   e   logística   pública, faz   parte   do   time   de facilitadores da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e do Incap Treinamentos.

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Conta: 71.116-0 Agência: 0951-2 Banco do Brasil S/A em nome de R P de Souza Cursos-ME

 

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Sala A, Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93.

 

METODOLOGIA DO TREINAMENTO:

Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

 

INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento   

01 Inscrição R$ 1.500,00

02 Inscrição por Município R$ 1.400,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.300,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada

 

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696.

 

IMPORTANTE: A justificativa legal para contratação dos treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal pode ser verificada no Art. 74, inciso III, alínea "f", Lei 14.133/21, (ESTATAIS art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei 13.303/2016), por se tratarem de serviços técnicos especializados e pela notória especialização da empresa e do professor indicado para ministrar o curso, conforme currículo e atestados de experiências anteriores.

  • Horas: 16
  • Local: GALERIA INCAP
  • Valor R$ 1.500,00
INSCRIÇÕES ENCERRADAS

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