TREINAMENTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Lei 13.465/17 - Grupo Incap

TREINAMENTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Lei 13.465/17

Local:  Larison Hotéis – Endereço: Av. Mal. Rondon, 1800 – Bairro Centro – Telefone para reserva: 98114-7429

Periodo:  Dia 07/11/2022 das 13:30hs às 17:30hs - Dia 08/11/2022 das 08:00hs às 17:30hs  -   Dia 09/11/2022 das 08:00hs às 12:00hs – Almoço: das 12:00 h as 13:30 Hs.

OBJETIVO:

Instruir os participantes sobre todas as fases do processo, apresentando a forma mais adequada para a tramitação do mesmo, indicando os cuidados necessários para que a lei seja devidamente aplicada e não haja nulidade formal na tramitação. Ao mesmo tempo, pretende-se comentar os novos institutos da lei 13.465/17, que serão utilizados no processo de regularização fundiária, conceituando esses institutos e demonstrando a forma mais adequada de aplicá-los nos processos de regularização.

PÚBLICO – ALVO:

Servidores públicos municipais que trabalhem com processos de regularização fundiária (setores de engenharia, jurídico, habitação, cadastro imobiliário, patrimônio imobiliário, Tributos e outros); loteadores e incorporadores, proprietários/adquirentes de imóveis em parcelamentos irregulares; associações de moradores, instituições que trabalhem com regularização fundiária, registradores e funcionários dos cartórios de registro de imóveis.

PROGRAMA DO TREINAMENTO:

  1. Conceito de REURB . Desnecessidade de lei ou Decreto municipal para a regularização. Como resolver os conflitos entre lei municipal já existente a lei 13.465/17.
  2. Considerações iniciais sobre o processo administrativo municipal de regularização fundiária. Realização do processo do começo ao fim com a publicação de um único despacho, sem necessidade de lei municipal ou Decreto. Sugestão de sequência lógica iniciando com a definição do perímetro com ampla liberdade para tal, seguido de consulta de matrículas atingidas e confrontantes, notificações e, após essas fases, iniciar a elaboração dos projetos.
  3. Forma e legitimados para realizar abertura do processo. Atos que devem ser editados para o início do processo. Fase de diretrizes. Sua importância e forma de aplicação.
  4. Definição dos parcelamentos a serem regularizados, tanto em áreas públicas quanto privadas. Hipóteses possíveis em casos de áreas públicas. Desnecessidade e impossibilidade de venda dos lotes  em REURB E realizada em áreas públicas, possibilidade de utilização da legitimação fundiária com indenização do valor do lote.  Quais núcleos podem ser regularizados? Entendendo a questão da consolidação. REURB de áreas comerciais e industriais.
  5. Possibilidade de regularização de parcelamentos em área rural sem necessidade de lei para inserção na zona urbana;
  6. Classificação da Regularização Fundiária em Reurb S ou Reurb E. Critérios , documentos e atos administrativos necessários para a classificação. Complicações oriundas da classificação como REURB  Comprovação da posse dos ocupantes, forma e documentos necessários. O que fazer nas situações de falecimento ou divórcio do ocupante e outras situações. Consequência da classificação, a exemplo de isenção de pagamento de emolumentos e possibilidade da Administração arcar com os custos da regularização.
  7. Prática de atos processuais pela Administração municipal e pelos legitimados. O processo de apresentação de empresas. Vantagens da apresentação. Uma nova visão da matéria para a APRESENTAÇÃO de empresas interessadas em trabalhar com REURB no município, evitando a realização de chamamento para credenciamento.
  8. Tramitação do processo de regularização. Notificações exigidas pela lei 13.465/17. Forma correta de expedir as notificações. Como dirimir os conflitos em caso de impugnação do processo de regularização, após as notificações. Formas interna de resolução sem a dependência de outros órgãos.
  9. Elaboração do projeto de regularização. Requisitos do projeto. REURB nas áreas de proteção ambiental. Possibilidade de aprovação do estudo ambiental pela própria Secretaria de Habitação.  Órgão ambiental municipal, conceito, formação por servidores efetivos e comissionados, possibilidade de terceirização. Desnecessidade  de Lei municipal para dispensa de requisitos urbanísticos.
  10. Formas jurídicas de titulação. Legitimação Fundiária e Legitimação de posse. Quando aplicar cada uma delas. Desnecessidade do ocupante estar no núcleo antes de 22.12.2016 para poder ser titulado com legitimação fundiária. Possibilidade de regularizar núcleos consolidados após 22.12.2016.
  11. Certidão de Regularização Fundiária. Conteúdo e requisitos para sua elaboração. Impossibilidade de expedição de CRFs individuais.
  12. Registro do processo de regularização fundiária. Abertura de matrícula matriz. Preservação de matrículas já existentes
  13. Reurb inominada e titulação. O mito do artigo 69 que só serve para registrar o parcelamento mas não titula o ocupante. Forma de aplicar esse dispositivo que gera titulação ao final, através de expedição de CRF simplificada ou de títulos individuais de legitimação fundiária.
  14. Reurb titulatória, quando e como aplicar .
  15. Arrecadação de Imóveis Abandonados na REURB.
  16. Titulação de Imóveis públicos pelo artigo 195ª da lei 6015/73.

INSTRUTOR: CARLOS CESAR PINHEIRO DA SILVA

Advogado, Consultor,  Professor, Pós-graduado em Direito Tributário e Público. Experiencia Assessor Legislativo, Procurador Jurídico Municipal, Secretário de Negócios Jurídicos, Secretário da Fazenda e Planejamento, Professor de Direito Administrativo, Coordenador do curso de Graduação Tecnológica em Gestão Imobiliária, Módulo Parcelamento do Solo, cursos preparatórios para carreiras jurídicas. Com mais de 300 treinamentos já ministrados para Servidores Públicos Municipais nas áreas de Parcelamento do Solo, Regularização Fundiária, ITBI/IPTU e Processo Administrativo Disciplinar, Consultor Jurídico de diversas empresas Loteadoras. Diretor Jurídico da empresa USU Campeão, Tecnologia em Regularização Fundiária.

PAGAMENTO MEDIANTE: Transferência Bancária para Conta: 71.116-0 Agência: 0951-2 Banco do Brasil S/A em nome de R P de Souza Cursos-ME

DADOS PARA O EMPENHO: R P DE SOUZA CURSOS-ME, Localizado na Rua Antônio Oliveira Meronho, 217 – Sala A, Bairro São Bernardo – Ji-Paraná/RO – CEP 76.907-364 – Portador do CNPJ: 28.303.312/0001-93.

INCLUSO NA PROPOSTA:  02 Almoço, 04 Coffe Break, Kit com Pasta, apostila e caneta, certificado com  participação de 75% nas aulas.  

METODOLOGIA DO TREINAMENTO: Presencial com exposição teórica interativa com recursos dinâmicos e atividades práticas.

INVESTIMENTO: Pagamento até o encerramento do treinamento   

01 Inscrição R$ 1.300,00

02 Inscrição por Município R$ 1.200,00 cada  

03 Inscrição por município R$ 1.100,00 cada

05 Inscrição por Município R$ 1.000,00 cada

A inscrição deverá ser feita com antecedência mínima de 02 dias pelo site: www.grupoincap.com.br , para Confirmação da inscrição favor enviar o empenho  por E-mail: incap2010@hotmail.com ou pelo Fone/Watts 0xx69- 99936-4985 – 99907-7696.

IMPORTANTE A justificativa legal para contratação dos treinamentos pode ser verificada na conjugação do art. 25, inciso II e parágrafo § 1º (Inexigência por notória especialização), com o art. 13, inciso VI (Contratação de serviços técnicos relativos ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal), da Lei 8.666/93.

  • Horas: 16
  • Local: GALERIA INCAP
  • Valor R$ 1.300,00
INSCRIÇÕES ENCERRADAS

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